
Ordens de serviços
Conforme Norma Regulamentadora nº01 (NR-01), item 1.7, alíneas “a,b,c”, do Ministério do Trabalho e Emprego, cabe ao empregador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina de Trabalho, entre elas a elaboração da Ordem de Serviço, com emissão obrigatória.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar aos trabalhadores, quais são os riscos que possam se originar nos ambientes de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter conhecimento de meios para prevenir e limitar os riscos a que possam estar expostos.
Integração
NR- 18.28.1 – Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
NR- 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
