NR – 05 – CIPA

A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê a obrigatoriedade de treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O treinamento da CIPA tem uma carga horária de 20 (vinte) horas, podendo ser divididas em, no máximo 8 (oito) horas diárias e ser realizado durante o período normal de trabalho da empresa.

Desde as empresas que se enquadrem no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 05, quanto as empresas que não se enquadrem, devem realizar o treinamento da CIPA.

No entanto, as empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR-05, deverão realizar anualmente um treinamento para o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05.

Norma Regulamentadora nº 05.

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados à partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados à partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.